Portaria n.º 1195/2006 — Extingue a zona de caça municipal de Miranda do Corvo, criada pela Portaria n.º 1280/2004, de 11 de Outubro (processo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de Miranda do Corvo, criada pela Portaria n.º 1280/2004, de 11 de Outubro (processo n.º 3863-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Miranda do Corvo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamas, Miranda do Corvo e Vila Nova, município de Miranda do Corvo (processo n.º 4416-DGRF)
de 7 de Novembro
Pela Portaria n.º 1280/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Miranda do Corvo (processo n.º 3863-DGRF), situada no município de Miranda do Corvo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Miranda do Corvo.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º, no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Corvo:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Miranda do Corvo (processo n.º 3863-DGRF), criada pela Portaria n.º 1280/2004, de 11 de Outubro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo, com o número de pessoa colectiva 501858920 e sede no Campo de Tiro, Zona Industrial, 3220 Miranda do Corvo, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Miranda do Corvo (processo n.º 4416-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamas, Miranda do Corvo e Vila Nova, município de Miranda do Corvo, com a área de 1602 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/21400/77287728.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).