Portaria n.º 1219/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1024/2001 o prédio rústico denominado por Herdade de Cima…
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Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1024/2001 o prédio rústico denominado por Herdade de Cima, sito na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 99-DGRF)
de 13 de Novembro
Pela Portaria n.º 1024/2001 de 22 de Agosto, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 15-L/2001, de 31 de Agosto, foi renovada até 14 de Agosto de 2011 a zona de caça associativa da Herdade do Meio (processo n.º 99-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada ao Clube de Caçadores Lis-Mor.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 329 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1024/2001, de 22 de Agosto, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 15-L/2001, de 31 de Agosto, o prédio rústico denominado por Herdade de Cima, sito na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo, com a área de 329 ha, ficando a mesma com a área total de 658 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/21800/78207820.pdf))
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