Portaria n.º 1222/2006 — Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, e desanexa outros prédios rústicos situados na freguesia da Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 667-V4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1148/97, de 10 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Serra do Bouro a zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro (processo n.º 1476-DGRF), com a área de 720 ha, e não de 656 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município das Caldas da Rainha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 854 ha e a desanexação de outros com a área de 217 ha, sitos no município das Caldas da Rainha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGRF), com a área de 854 ha, e desanexados outros prédios rústicos situados na freguesia da Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha, com a área de 217 ha, ficando a mesma com a área total de 1357 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/21900/78387838.pdf))

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