Portaria n.º 1231/2006 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Herdade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-06-09, Portaria n.º 406/2008 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade Torre da Bolsa vários…
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Herdade Torre da Bolsa, englobando o prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 4445-DGRF)
de 15 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Raposeira, com o número de pessoa colectiva 505208989, com sede na Quinta das Magras, Belhó, 7350-056, a zona de caça associativa da Herdade Torre da Bolsa (processo n.º 4445-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 248 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22000/78737873.pdf))
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