Portaria n.º 1234/2006 — Extingue a zona de caça associativa de Brejo da Castanha (processo n.º 3082-DGRF) e concessiona, pelo período de oito…

Tipo Portaria
Publicação 2006-11-16
Última atualização 2010-12-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-12-17, Portaria n.º 1290/2010 — Anexa vários prédios rústicos à zona de caça turística do Brejo …

Extingue a zona de caça associativa de Brejo da Castanha (processo n.º 3082-DGRF) e concessiona, pelo período de oito anos, à RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., a zona de caça turística do Brejo da Castanha, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 4458-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 1378/2002, de 22 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale Porros a zona de caça associativa de Brejo da Castanha (processo n.º 3082-DGRF), situada no município de Castelo Branco.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, a RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Brejo da Castanha (processo n.º 3082-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502767847, com sede na Rua do Prior Manuel Vasconcelos, 13, 1.º, direito, 6000-265 Castelo Branco, a zona de caça turística do Brejo da Castanha (processo n.º 4458-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 735 ha.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22100/79097910.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).