Portaria n.º 1237/2006 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço…

Tipo Portaria
Publicação 2006-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 3149-DGRF)

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de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 1307-E/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) (processo n.º 3149-DGRF), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço.

A entidade titular requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 1186 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) (processo n.º 3149-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1186 ha, ficando a zona de caça com a área de 4208 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22100/79117911.pdf))

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