Portaria n.º 1247/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., solicitou a cessão de quatro parcelas de terreno com a área total de 0,2504 ha (parcela n.º 1 - 0,0770 ha; parcela n.º 2 - 0,0654 ha; parcela n.º 3 - 0,0374 ha; parcela n.º 4 - 0,0706 ha), a desanexar do imóvel do Estado denominado "Herdade da Cabrita", situado na freguesia de Oriola, concelho de Portel, para alargamento e beneficiação da Estrada Nacional n.º 384.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de quatro parcelas de terreno com a área total de 0,2504 ha, a destacar do imóvel do Estado inscrito na matriz rústica sob o artigo 5, secção B, da freguesia de Oriola, registado na Conservatória do Registo Predial de Portel com a descrição n.º 00339/031212, inscrição a favor do Estado Português G-1.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende o alargamento e beneficiação da Estrada Nacional n.º 384 entre Oriola e Portel.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 3660,80, a pagar no acto da assinatura do auto.
4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo as parcelas de terreno cedidas à posse do Estado e não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o fim que justifica a cessão ser conferido no prazo de dois anos.
5 - A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
13 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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