Portaria n.º 1247/2006

Tipo Portaria
Publicação 2006-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., solicitou a cessão de quatro parcelas de terreno com a área total de 0,2504 ha (parcela n.º 1 - 0,0770 ha; parcela n.º 2 - 0,0654 ha; parcela n.º 3 - 0,0374 ha; parcela n.º 4 - 0,0706 ha), a desanexar do imóvel do Estado denominado "Herdade da Cabrita", situado na freguesia de Oriola, concelho de Portel, para alargamento e beneficiação da Estrada Nacional n.º 384.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de quatro parcelas de terreno com a área total de 0,2504 ha, a destacar do imóvel do Estado inscrito na matriz rústica sob o artigo 5, secção B, da freguesia de Oriola, registado na Conservatória do Registo Predial de Portel com a descrição n.º 00339/031212, inscrição a favor do Estado Português G-1.

2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende o alargamento e beneficiação da Estrada Nacional n.º 384 entre Oriola e Portel.

3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 3660,80, a pagar no acto da assinatura do auto.

4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo as parcelas de terreno cedidas à posse do Estado e não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o fim que justifica a cessão ser conferido no prazo de dois anos.

5 - A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

13 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

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