Portaria n.º 1254/2006 — Autoriza a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da…

Tipo Portaria
Publicação 2006-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de remodelação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2

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de 20 de Novembro

A necessidade de promover a execução de empreitada de obras de remodelação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2 exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de remodelação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, até ao montante global de (euro) 249640,08, acrescido do IVA à taxa em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2006 - (euro) 152779,72;

2007 - (euro) 96860,36.

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Outubro de 2006.

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