Portaria n.º 1261/2006 — Exclui da zona de caça municipal de Penamacor II vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Penamacor II vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 4155-DGRF)
de 20 de Novembro
Pela Portaria n.º 996/2005, de 6 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 374/2006, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Penamacor II (processo n.º 4155-DGRF), situada no município de Penamacor, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penamacor.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Penamacor II (processo n.º 4155-DGRF), vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com a área de 753 ha, ficando a zona de caça com a área de 621 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22300/79687969.pdf))
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