Portaria n.º 1274/2006

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Alteração do estado de armamento de unidades navais - NRP Delfim

Tornando-se necessário passar o NRP Delfim ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios de guerra;

Tornando-se necessário manter a possibilidade de utilização do NRP Delfim como plataforma de treino e de reserva de componentes para a outra unidade da classe;

No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional:

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada que o NRP Delfim passe ao estado de desarmamento para abate, a partir de 1 de Setembro de 2006, mantendo-se aquele meio naval como plataforma para treino e para reserva de componentes para o NRP Barracuda até ao seu abate.

23 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

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