Portaria n.º 1297/2006 — Anexa à zona de caça associativa da Senhora do Incenso vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de…
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1 ato modificativo · 2010-10-15, Portaria n.º 1058/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Senhora do Incenso vários pr…
Anexa à zona de caça associativa da Senhora do Incenso vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 2681-DGRF)
de 22 de Novembro
Pela Portaria n.º 1330/2001, de 4 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Penamacor a zona de caça associativa da Senhora do Incenso (processo n.º 2681-DGRF), situada no município de Penamacor.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da Senhora do Incenso (processo n.º 2681-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com a área de 346,1580 ha, ficando a mesma com a área total de 1052 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22500/80148014.pdf))
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