Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2006/M — Resolve manter o protocolo na Região Autónoma da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve manter o protocolo na Região Autónoma da Madeira
Protocolo na Região Autónoma da Madeira
Considerando que, ultrapassando critérios de bom senso, de boa educação e de realismo, a Assembleia da República, insolitamente, pretende incluir na vertigem regulamentarista e positivista da inflação legislativa matérias de protocolo;
Considerando que tais fantasias mais uma vez secundarizam corporativamente os eleitos pelo povo soberano;
Considerando que, inclusive, e uma vez mais, pretende ilegalmente invadir matérias de normal disposição pelas Regiões Autónomas nos respectivos territórios;
Considerando que jamais sucederam incidentes protocolares na Região Autónoma da Madeira, dado que, em cada circunstância, imperou o bom senso e a boa educação:
A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, desde já, manter na Região Autónoma os procedimentos que tão boa conta têm dado.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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