Portaria n.º 1301/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
O município de Ovar confronta-se com a existência de loteamento industrial em área de servidão do Aeródromo de Manobras n.º 1, em Ovar, com instalações já construídas, não podendo a correspondente actividade ser legalmente autorizada, facto que implica eventuais prejuízos para os agentes económicos envolvidos e para o município e, de facto, perigo para bens e pessoas que aí trabalham, especialmente em razão da existência de paióis militares dentro da Base, cuja área de protecção abrange aquele loteamento.
A referida Base Aérea é uma infra-estrutura do inventário da NATO com o estatuto de aeródromo de reserva e cujos requisitos operacionais não podem ser diminuídos; Portugal assumiu o compromisso de a manter em condições de ser activada a qualquer momento. Acresce que esta infra-estrutura aeronáutica é considerada o aeródromo alternante, na Península Ibérica, para as forças da NATO operando na Base do Montijo; no dispositivo aéreo nacional, é uma unidade de base a que cabe garantir a prontidão e exploração dos serviços de aeródromo e o apoio às unidades aéreas para aí destacadas; complementarmente esta infra-estrutura aeronáutica foi seleccionada pelo Governo Português como o Aeródromo de Recepção de Refugiados do Norte de Portugal.
Desta forma, a única solução para o problema criado traduz-se, na prática, na deslocação de alguns paióis integrantes do aeródromo militar para outra zona, dentro dele, por forma que a sua área de protecção e perigo deixe de abranger o loteamento que está em causa. Para o efeito é necessário construir novos paióis e desactivar os que afectam aquele loteamento, tendo já sido acordado e vertido em protocolo o processo de compensação financeira pelas despesas da obra - a realizar ao longo de dois anos por razões de ordem técnica decorrentes da natureza da própria obra -, cujo financiamento terá de ser suportado, no imediato, por verbas orçamentais da responsabilidade da Defesa Nacional.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Ministério da Defesa Nacional a abrir procedimento relativo a despesas decorrentes dos contratos relativos ao projecto, procedimentos e obras a realizar no Aeródromo de Manobras n.º 1, em Ovar, para a construção de novos paióis, até ao montante global máximo Euro 1 500 000.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2006 - Euro 100 000;
2007 - Euro 1 400 000.
3 - A importância fixada para 2007 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, tendo em vista a flexibilidade dos pagamentos e as condições contratuais que melhor sirvam os interesses do Estado.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Infra-Estruturas, inscrita em 2006, e, no que respeita a 2007, por verba adequada a inscrever no mesmo orçamento, cuja classificação orgânica e económica a seguir se indica:
Class. Org. - CAP01 DIV05 SubDIV01;
Class. Ec. - 07.01.14 - investimentos militares.
25 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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