Portaria n.º 1310/2006 — Altera o plano de estudos do curso profissional de técnico de serviços jurídicos, visando a saída profissional de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso profissional de técnico de serviços jurídicos, visando a saída profissional de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, com as alterações constantes da Portaria n.º 1348/2002
de 23 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
O supramencionado decreto-lei determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Neste sentido, a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, veio regular a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das matrizes curriculares estabelecidas pelos citados diplomas.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso profissional de técnico de serviços jurídicos, visando a saída profissional de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, com as alterações constantes da Portaria n.º 1348/2002, de 12 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31-G/2002, de 30 de Novembro.
2.º O novo plano de estudos do supra-referido curso é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º O plano de estudos do curso profissional de técnico de serviços jurídicos, anteriormente integrado na área de administração, serviços e comércio, passa a estar enquadrado na família profissional de administração e integra-se na área de educação e formação de direito (380), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.
4.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela presente portaria será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto.
5.º O plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1384/2002, de 12 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31-G/2002, de 30 de Novembro, mantém-se em vigor até à conclusão do curso por parte dos alunos que entretanto o tiverem iniciado.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 31 de Outubro de 2006.
ANEXO — Curso profissional de técnico de serviços jurídicos
Plano de estudos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22600/80368037.pdf))
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