Portaria n.º 1317/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louvo o major-general Fernando Pereira dos Santos Aguda pela forma competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de subdirector-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.
Oficial com uma longa e riquíssima experiência militar, estudioso e com sólidos conhecimentos técnicos e profissionais, revelou em muitas circunstâncias uma grande capacidade de organização, uma invulgar capacidade para prever e planear ao nível mais elevado, uma boa visão global dos problemas, uma destacada capacidade de adaptação às mais variadas situações e um querer muito forte, constante e consistente na consecução dos objectivos estratégicos que na área dos recursos humanos foram traçados pelo Ministério da Defesa Nacional.
A acção do major-general Fernando Pereira dos Santos Aguda ficará indelevelmente ligada à efectiva concretização do processo de profissionalização das Forças Armadas, à implementação e consolidação do Dia da Defesa Nacional, ao vasto conjunto de projectos e iniciativas que visaram a dignificação dos antigos combatentes, aos estudos que levaram à criação do Instituto de Estudos Superiores Militares e, mais recentemente, aos que se desenvolveram não só no âmbito da saúde militar como também da assistência social.
O seu permanente espírito de missão e elevada capacidade para gerar consensos, associados à sua forma de ser e de estar, ao seu carisma e capacidade de liderança e gestão, proporcionaram um ambiente de trabalho de grande coesão na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, com naturais reflexos directos no excelente espírito de equipa criado e nos níveis de produtividade alcançados.
Oficial de elevada craveira e de inquestionável brio profissional, o major-general Fernando Pereira dos Santos Aguda conquistou naturalmente a estima e consideração de todos os que com ele privaram, tendo revelado, em todas as circunstâncias, elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo deste modo e significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto no artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo Regulamento, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao major-general Fernando Pereira dos Santos Aguda.
22 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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