Portaria n.º 1339/2006 — Exclui da zona de caça municipal de Ceroles vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira…

Tipo Portaria
Publicação 2006-11-27
Última atualização 2007-05-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-05-02, Portaria n.º 576/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Ceroles vários prédios rústic…

Exclui da zona de caça municipal de Ceroles vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 4080-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Novembro

Pela Portaria n.º 1330/2005, de 29 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Ceroles (processo n.º 4080-DGRF), situada no município de Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Séqua.

Veio agora o proprietário de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Ceroles vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 136 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 1332 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22800/80888088.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).