Portaria n.º 1341/2006 — Transfere para Manuela da Graça Teles Lopes Guerra a zona de caça turística da Herdade da Terrosa, situada na freguesia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para Manuela da Graça Teles Lopes Guerra a zona de caça turística da Herdade da Terrosa, situada na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 2417-DGRF)
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 788/2000, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1194/2004, de 16 de Setembro, foi concessionada a Irene Telles Varela Pais Rovisco a zona de caça turística da Herdade da Terrosa, processo n.º 2417-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Avis, com a área de 281 ha.
Vem agora Manuela da Graça Teles Lopes Guerra, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Terrosa, processo n.º 2417-DGRF, situada na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, é transferida para Manuela da Graça Teles Lopes Guerra, com o número de identificação fiscal 120496313 e sede na Estrada da Circunvalação, 7470-210 Sousel.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.
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