Portaria n.º 1344/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1399-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 424/94, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 637/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aruil a zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo n.º 1399-DGRF), situada no município de Sintra, válida até 29 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal de Sintra, uma vez que não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo n.º 1399-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 401 ha, que exprime uma redução de área concessionada de 71 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 63 ha.
3.º A zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo n.º 1399-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 464 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22800/80908090.pdf))
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