Portaria n.º 1345/2006 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1638-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 617/94, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 698/98, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Perolivas a zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras (processo n.º 1638-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 14 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras (processo n.º 1638-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1300,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, que exprime uma redução de área concessionada de 86,0125 ha, uma vez que importa proceder à exclusão dos terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 7,1750 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade dos Mancebos e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22800/80908091.pdf))
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