Decreto do Presidente da República n.º 138/2006 — Ratifica o Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 2002
de 19 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 2002, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006, em 4 de Outubro de 2006.
Assinado em 30 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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