Decreto do Presidente da República n.º 138-H/2006 — Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Sandra Paula Germano de Jesus Marçal
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Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Sandra Paula Germano de Jesus Marçal
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Sandra Paula Germano de Jesus Marçal, de 34 anos de idade, no processo n.º 96/00.5JAPTM, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Silves, por razões de ressocialização.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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