Decreto do Presidente da República n.º 138-R/2006 — Indulta a pena de prisão aplicada a Américo Pereira Mendes

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2006-12-22
Última atualização 2007-03-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2007-03-19, Decreto do Presidente da República n.º 28/2007 — Revoga o Decreto n.º 138-R/2006, de 22 d…

Indulta a pena de prisão aplicada a Américo Pereira Mendes

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de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada a pena de prisão aplicada a Américo Pereira Mendes, de 48 anos de idade, no processo n.º 1293/98.7TBEVR, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Évora, por razões de ressocialização.

Assinado em 22 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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