Portaria n.º 1394/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barata, abrangendo vários…
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor (processo n.º 2297-DGRF)
de 13 de Dezembro
Pela Portaria n.º 575/2000, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1243/2004, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade do Vale do Bispo Cimeiro, e não Associação de Caçadores e Pescadores do Vale Cimeiro, como mencionado nas respectivas portarias, a zona de caça associativa da Herdade do Barata (processo n.º 2297-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, válida até 8 de Agosto de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barata (processo n.º 2297-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 816 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 303 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade do Barata, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1119 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/12/23800/83528353.pdf))
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