Declaração de Rectificação n.º 14/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 10/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que estabelece…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 10/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que estabelece um regime institucional e patrimonial transitório para a Casa Pia de Lisboa, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 10/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
1 - No artigo 20.º, onde se lê «Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, é revogado o Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro.» deve ler-se «Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, é revogado o que em contrário disponha o Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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