Portaria n.º 1403/2006 — Determina a não admissibilidade de novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção…

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a não admissibilidade de novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas», aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 159/2005, de 9 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Dezembro

No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abrevidamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 159/2005, de 9 de Fevereiro, o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas».

Atendendo a que estamos no último ano de aplicação do RURIS e, consequentemente, todas as candidaturas devem estar aprovadas até 31 de Dezembro do corrente ano e que se torna indispensável garantir o período necessário para análise das mesmas, importa proceder ao encerramento da recepção de novas candidaturas ao abrigo desta intervenção por forma a poder-se cumprir aquele prazo limite.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2004, de 22 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não sejam admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas», aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 159/2005, de 9 de Fevereiro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Dezembro de 2006.

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