Portaria n.º 1412/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Choutcaça a zona de caça associativa Choutcaça II…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Choutcaça a zona de caça associativa Choutcaça II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4539-DGRF)
de 18 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores Choutcaça, com o número de pessoa colectiva 505351137, com sede na Estrada do Gavião, 1, Escola Gaviãozinho de Cima, 2140-224 Chamusca, a zona de caça associativa Choutcaça II (processo n.º 4539-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 611 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Novembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/12/24100/84808480.pdf))
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