Portaria n.º 1420/2006 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-20
Última atualização 2020-08-18
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 7

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1420/2006

de 20 de Dezembro

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 10.º, Portaria n.º 196/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive

Artigo 1.º — Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Artigo 2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Artigo 3.º — Duração

O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

Artigo 4.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 5.º — Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 6.º — Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 29 de Novembro de 2006.

Anexo — Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 60 ECTS

6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres

7 - Estrutura Curricular:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

Artigo 7.º — Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

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