Portaria n.º 1422/2006 — Exclui da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 221/94, de 13 de Abril, uma área de 74 ha, situada na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-04-14, Portaria n.º 403/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Exclui da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 221/94, de 13 de Abril, uma área de 74 ha, situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 1376-DGRF)
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 221/94, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de São Miguel a zona de caça associativa da Póvoa Sul (processo n.º 1376-DGRF), situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, no município de Moura, com a área de 1878 ha, válida até 12 de Abril de 2009.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 221/94 uma área de 74 ha, ficando a mesma com a área de 1804 ha, situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, no município de Moura, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/12/24400/85208521.pdf))
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