Portaria n.º 1423/2006 — Desanexa da zona de caça turística de Monte Costa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos…

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça turística de Monte Costa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 490-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1309/2002, de 1 de Outubro, foi renovada, até 1 de Junho de 2012, a zona de caça turística de Monte Costa (processo n.º 490-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça turística de Monte Costa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 789,7125 ha, ficando a mesma com a área total de 809 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/12/24400/85218521.pdf))

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