Portaria n.º 1425/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Belazaima do Chão a zona de caça associativa de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Belazaima do Chão a zona de caça associativa de Belazaima do Chão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Belazaima do Chão, município de Águeda (processo n.º 4542-DGRF)
de 21 de Dezembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Águeda, uma vez que o mesmo não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, ao Clube de Caçadores de Belazaima do Chão, com o número de pessoa colectiva 507209320 e sede na Rua de São Pedro, 3750-362 Belazaima do Chão, a zona de caça associativa de Belazaima do Chão (processo n.º 4542-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Belazaima do Chão, município de Águeda, com a área de 1254 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/12/24400/85228522.pdf))
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