Portaria n.º 1428/2006 — Fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2005 e entregues como receita geral do Estado
de 22 de Dezembro
Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho:
Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares:
1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2005 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1000000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
2.º O montante supra-referenciado é automaticamente transferido a 1 de Janeiro de 2007.
Em 28 de Novembro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
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