Portaria n.º 1430/2006 — Altera o anexo da Portaria n.º 1048/2006, de 20 de Setembro (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o anexo da Portaria n.º 1048/2006, de 20 de Setembro (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2006-2007, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público)
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1048/2006, de 20 de Setembro, foram fixadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.
Verificou-se, entretanto, ter havido um lapso no número de vagas para o curso de complemento de formação em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Portalegre, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 1048/2006, de 20 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 1048/2006, de 20 de Setembro.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 29 de Novembro de 2006.
ANEXO — Cursos de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2006-2007
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/12/24500/85398540.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).