Portaria n.º 1430-A/2006 — Altera a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-22
Última atualização 2008-09-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-09-30, Portaria n.º 1098/2008 — Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito…

Altera a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dispõe de meios tecnológicos que permitem que diversos actos sejam praticados por via electrónica. Com o objectivo de incentivar a utilização desses meios, prevê-se uma redução das taxas relativas a actos e serviços prestados pelo INPI constantes da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, sempre que os actos e serviços a que respeitem sejam praticados por via electrónica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 346.º do Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho

Os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º Quando respeitem a actos promovidos por via electrónica, as taxas previstas nas tabelas são reduzidas em 30%, se se tratar de pedidos, e em 10%, nos restantes casos.

3.º Exceptuam-se do número anterior os actos promovidos por vias internacionais e a regularização do pagamento de taxas.

4.º (Anterior n.º 2.º)

5.º (Anterior n.º 3.º)

6.º (Anterior n.º 4.º)

7.º (Anterior n.º 5.º)»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 19 de Dezembro de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.

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