Portaria n.º 1433-D/2006 — Altera a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-29
Última atualização 2008-04-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-04-23, Portaria n.º 310/2008 — Altera e republica a Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, q…

Altera a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação

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de 29 de Dezembro

No domínio do crédito à habitação assiste-se actualmente a uma forte competitividade entre instituições de crédito na fixação dos spreads incorporados nas taxas de juro indexadas ao mercado.

Verificando-se que o spread de 1,5%, incorporado na taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) aplicável ao crédito bonificado à habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, é muito elevado face aos publicitados pelas instituições de crédito e havendo que estimular, para os empréstimos mais antigos, a redução das taxas de juro ainda praticadas, entende o Governo proceder à alteração do referido spread.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos e em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção fixada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º O n.º 10.º, alínea a), ponto ii), da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Para o apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações utiliza-se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1.º dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 0,5 pontos percentuais.»

2.º A presente portaria produz efeitos na fixação da taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Em 22 de Dezembro de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

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