Decreto n.º 15/2006 — Procede à classificação do Hospital da Misericórdia em Beja como monumento nacional

Tipo Decreto
Publicação 2006-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

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Procede à classificação do Hospital da Misericórdia em Beja como monumento nacional

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de 6 de Junho

Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente nos seus artigos 15.º, 18.º e 28.º;

Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando que o Hospital da Misericórdia, em Beja, é um edifício construído no reinado de D. Manuel I, constituindo um importante núcleo gótico-manuelino da arquitectura civil;

Considerando que a classificação é um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É classificado como monumento nacional o Hospital da Misericórdia em Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Assinado em 19 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/109b00/40234024.pdf))

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