Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2006/M — Regula o concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e…
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Regula o concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira
O artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 5/97/M, de 22 de Abril, 1/99/M, de 21 de Janeiro, e 14-A/2001/M, de 28 de Maio;
3 - Relativamente ao concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário destinado ao ano escolar de 2005-2006, mantém-se em vigor o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, com a redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4-A/2004/M, de 31 de Março, e 2/2005, de 30 de Março, e da Portaria n.º 161-A/2004, de 20 de Agosto.
Artigo 62.º — Produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos concursos relativos ao ano escolar de 2006-2007 e aos posteriores.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Março de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 10 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
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