Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2006/M — Regula o concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2006-04-24
Última atualização 2010-08-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 62

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-08-18, Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M — Altera o Estatuto da Carreira Docente da Reg…

Regula o concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira

Histórico de alterações JSON API
b)

O artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 5/97/M, de 22 de Abril, 1/99/M, de 21 de Janeiro, e 14-A/2001/M, de 28 de Maio;

c)

O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/94/M, de 23 de Fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/98/M, de 23 de Abril, 9/96/M, de 1 de Julho, e 12/99/M, de 15 de Abril.

3 - Relativamente ao concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário destinado ao ano escolar de 2005-2006, mantém-se em vigor o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, com a redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4-A/2004/M, de 31 de Março, e 2/2005, de 30 de Março, e da Portaria n.º 161-A/2004, de 20 de Agosto.

Artigo 62.º — Produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos concursos relativos ao ano escolar de 2006-2007 e aos posteriores.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Março de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 10 de Abril de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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