Portaria n.º 150/2006 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado pela Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 21/2002, de 4 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 603/2003, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 21/2002, de 4 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 603/2003, de 21 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrada pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Fevereiro de 2006.

ANEXO — (Portaria n.º 21/2002, de 4 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 603/2003, de 21 de Julho - alteração)

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Engenharia Mecânica

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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