Portaria n.º 158/2006 — Altera a Portaria n.º 1046/2005, de 13 de Outubro (autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1046/2005, de 13 de Outubro (autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada)
de 20 de Fevereiro
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1046/2005, de 13 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 1 do anexo à Portaria n.º 1046/2005, de 13 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 1046/2005.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Fevereiro de 2006.
ANEXO — (Portaria n.º 1046/2005, de 13 de Outubro - alteração)
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
Curso de Nutrição Humana, Social e Escolar
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
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