Portaria n.º 1635/2006

Tipo Portaria
Publicação 2006-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Considerando que nos termos da Lei do Serviço Militar incumbe ao Ministério da Defesa Nacional, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, assegurar a organização e concretização do Dia da Defesa Nacional;

Considerando que o ciclo 2006-2007 do Dia da Defesa Nacional, que decorre entre Outubro de 2006 e Maio de 2007, abrangendo um universo de cerca de 70 000 jovens, implica a aquisição de um serviço de transporte que cubra todo o território nacional:

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional a iniciar os procedimentos relativos à aquisição do fornecimento do serviço de transporte de acordo com o calendário de 2006-2007 do Dia da Defesa Nacional, até ao montante máximo de Euro560 000.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2006 - Euro280 000;

2007 - Euro280 000.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos nos seguintes moldes:

a)

Em 2006, por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - gabinete dos membros do Governo da dotação afecta à Lei do Serviço Militar, em devido tempo a inscrever como reforço no orçamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar para o ano em curso;

b)

Em 2007, por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - gabinete dos membros do Governo, da dotação a afectar à Lei do Serviço Militar.

27 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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