Portaria n.º 1670/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Por portaria de 25 de Julho de 2006 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, por reconstituição de carreira, por ter sido qualificado deficiente das Forças Armadas com a desvalorização de 30%, por despacho de 4 de Abril de 2003 do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes/MDN, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o preceituado na alínea e) do n.º 8 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, e no n.º 4 da Portaria n.º 94/76, de 24 de Fevereiro, o TCOR INF (DFA) 06656181, José António Rodrigues do Carmo.
Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 14 de Fevereiro de 2005, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1, índice 475, da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto.
Fica na situação de adido ao respectivo QE, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 173.º do EMFAR, conjugado com o n.º 1 da Portaria n.º 94/76, de 24 de Fevereiro.
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do COR INF 5325980, João Manuel Bicho da Silva Alves, e à direita do COR INF 02858881, José Manuel Cardoso Lourenço.
Tem direitos administrativos desde 4 de Abril de 2003 (data em que foi qualificado DFA), em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
26 de Julho de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.
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