Resolução da Assembleia da República n.º 17/2006 — Cumprimento do estatuto da carreira docente relativamente aos professores de técnicas especiais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cumprimento do estatuto da carreira docente relativamente aos professores de técnicas especiais
Cumprimento do estatuto da carreira docente relativamente aos professores de técnicas especiais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - O cumprimento da legislação em vigor, quanto aos docentes de técnicas especiais com 10 ou mais anos de serviço, dispensados de profissionalização e contratados anualmente para leccionar, com carácter de permanência, as disciplinas respectivas, no sentido da sua integração nos quadros do Ministério da Educação e do processamento dos vencimentos.
2 - Que a situação dos restantes docentes de técnicas especiais não abrangidos pelo disposto no número anterior seja resolvida em sede de estatuto da carreira docente.
Aprovada em 9 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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