Lei n.º 17-A/2006 — Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2023-08-28, Decreto-Lei n.º 74-A/2023 — Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e…
Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)
de 26 de Maio
Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril
O artigo 29.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do capítulo II e nos artigos 10.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do capítulo III, ao prazo referido no número anterior acresce:
...
...
...
...»
Artigo 2.º — Início da vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 24 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 25 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).