Portaria n.º 174/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Rodrigo Nuno de Mendia de Castro a zona de caça turística da Herdade do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de 12 anos, a Rodrigo Nuno de Mendia de Castro a zona de caça turística da Herdade do Lameirão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cano, município de Sousel (processo n.º 1292-DGRF)
de 22 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sousel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, a Rodrigo Nuno de Mendia de Castro, com o número de identificação fiscal 130827681, a zona de caça turística da Herdade do Lameirão (processo n.º 1292-DGRF), com sede no Monte do Lameirão, 7470 Cano, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cano, município de Sousel, com a área de 378 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2006.
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