Portaria n.º 1748/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o estágio técnico-militar da especialidade de psicólogos em 31 de Agosto de 2006, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 1 de Setembro de 2006, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 249.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais PSI:
ALF GRAD TEN:
TEN RHL 126220-D, Maria José Alves Fonseca, CPSIFA.
ALF:
ALFG PSI 134042-F, João Carlos Neto Cordeiro da Cruz Dias, CPSIFA.
Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2005 e os efeitos administrativos desde 28 de Novembro de 2005.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra e o segundo é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
9 de Outubro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).