Portaria n.º 1752/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Por portaria de 25 de Julho de 2006 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, reingressa no quadro permanente do quadro especial do Serviço Geral Pára-Quedista, no posto de capitão, por ter sido qualificado deficiente das Forças Armadas com a desvalorização de 53,32% por despacho de 2 de Setembro de 2005 do Secretário de Estado da Defesa e Assuntos do Mar, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, o CAP SGPQ REF (DFA) 08205784, Rui dos Santos Brás Bernardo.
Reingressa no QP do quadro especial do Servio Geral Pára-Quedista desde 26 de Outubro de 2005 (data da declaração de opção), nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, com antiguidade no posto de capitão de 18 de Maio de 1996.
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do Serviço Geral Pára-Quedista à esquerda do então CAP SGPQ 00460880, José Manuel Sequeira da Rita, e à direita do então CAP SGPQ 09394977, Manuel Fernando Marques Rodrigues.
Fica na situação de adido ao respectivo QE, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 173.º do EMFAR, conjugado com o n.º 1.º da Portaria n.º 94/76, de 24 de Fevereiro.
Fica sem efeito a sua passagem à situação de reforma desde 5 de Julho de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005, e na OE, 2.ª série, n.º 2, de Fevereiro de 2005.
Tem direitos administrativos desde 2 de Setembro de 2005 (data em que foi qualificado DFA) em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
26 de Julho de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.
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