Portaria n.º 1765/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos sistemas de armas Alpha-Jet, ALIII, C-130H, C212 Aviocar, Épsilon, Falcon 50, FTB, F-16 Falcon, P-3P Orion, EH 101 e Chipmunk, sistemas e subsistemas associados;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento, que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;
Considerando que a manutenção preventiva e o oportuno melhoramento dos sistemas e subsistemas destas aeronaves é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de bens e serviços com prazos de entrega que abrangem os anos de 2007, 2008 e 2009, dando assim lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
De harmonia com o disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar os procedimentos relativos à aquisição de sobressalentes, órgãos e equipamentos para aeronaves e motores e serviços de reparações ou modificações de aeronaves, motores e respectivos órgãos ou equipamentos até ao montante de Euro 15 000 000.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos no âmbito dos procedimentos a que se refere o artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
AnoBens (euros)Serviços (euros)
20072 500 0002 500 000
20082 500 0002 500 000
20092 500 0002 500 000
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2008 e 2009 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Departamento da Força Aérea, para os anos de 2007, 2008 e 2009, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.
8 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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