Portaria n.º 1780/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Por portaria de 9 de Outubro de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 250/CEME/2006, do Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram no QP da arma de infantaria e foram promovidos ao posto de alferes os seguintes militares:
Asp Of Al 19220599, Paulo Alexandre Lourenço da Silva Gomes - 14,12.
Asp Of Al 01945601, André Borges Martins - 13,69.
Asp Of Al 09282200, Marco André Reis Silva - 13,20.
Asp Of Al 02002000, Marco José Neves Sequeira - 13,12.
Asp Of Al 02728501, Pedro Henrique Santos França - 13,09.
Asp Of Al 06350496, António Manuel Matos Coelho Lopes - 13,05.
Asp Of Al 08510798, Sérgio de Almeida Morais - 13,04.
Asp Of Al 17367101, André Joaquim Teixeira Valente - 13,00.
Asp Of Al 16115201, Nélson Filipe Neves Inácio - 12,89.
Asp Of Al 18787601, Duarte Miguel Gouveia Martins - 12,83.
Asp Of Al 18312799, Hélder Clemente Rosa de Brito - 12,83.
Asp Of Al 05082600, Nélson Miguel Gonçalves Ferreira - 12,69.
Asp Of Al 15023101, Hugo Leandro Rodrigues Monteiro - 12,62.
Asp Of Al 13849501, Miguel Maurício Leonor Fidalgo Pistola - 12,57.
Asp Of Al 12892701, Nélson Miguel Oliveira Sousa - 12,57.
Asp Of Al 05054400, Tiago Fonseca Albuquerque - 12,56.
Asp Of Al 09827799, Rui Miguel dos Santos Alves - 12,51.
Asp Of Al 10020200, David Emanuel Magalhães Gonçalves - 12,51.
Asp Of Al 19511399, Daniel Filipe Vasconcelhos P. Oliveira - 12,40.
Asp Of Al 08580798, Xavier da Costa - 12,40.
Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.
13 de Outubro de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.
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