Portaria n.º 1787/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Por portaria de 9 de Outubro de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 250/CEME/2006, do Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram no QP da arma de transmissões e foram promovidos aos postos de alferes e tenente os seguintes militares:
Ten Al 10424798, Pedro Miguel Martins Grifo - 14,62.
Ten Al 18650899, Jorge Miguel de Almeida Nobre Marques - 13,88.
Ten Al 09189699, Paulo Jorge de Matos Maia Margarido - 13,79.
Ten Al 07374699, Pedro Manuel Monteiro Fernandes - 13,74.
Ten Al 08228697, João Daniel Gaioso Fernandes - 13,59.
Ten Al 09092797, Márcio Nuno M. de Sousa Domingues - 12,73.
Contam a antiguidade no posto de alferes desde 1 de Outubro de 2004.
Contam a antiguidade no posto de tenente desde 1 de Outubro de 2005.
Têm direito aos vencimentos do posto de tenente no 1.º escalão da estrutura remuneratória desde 1 de Outubro de 2006, data de ingresso no QP.
Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.
13 de Outubro de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).