Despacho Normativo n.º 18/2006

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2006-11-21
Última atualização 2010-11-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-11-04, Despacho Normativo n.º 26/2010 — Aprovação do Regulamento de Colocações do Pessoal de Inv…

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A necessidade de implementar um modelo eficaz de recursos humanos, tendo em conta a actual realidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) face ao fenómeno migratório, impõe que se proceda à alteração do Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 40/2003, de 8 de Setembro.

Acresce que a assunção efectiva do controlo das fronteiras marítimas exige do SEF a necessidade de adoptar uma gestão flexível e integrada dos seus recursos humanos, em especial do pessoal da CIF.

Assim, considerando as exigências específicas da carreira de investigação e fiscalização do SEF, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, ouvidas as associações sindicais, determino o seguinte:

1 - É alterada a alínea i) do artigo 2.º do Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

[...]

...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

Entende-se por localidade para efeitos de colocação a área do concelho onde se situa a unidade orgânica do SEF, a área do respectivo distrito, as grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a área geográfica de cada ilha, de acordo com as especificações definidas em anexo ao presente Regulamento."

"ANEXO

[a que se refere a alínea i) do artigo 2.º]

As localidades abaixo indicadas compreendem:

Viana do Castelo - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Viana do Castelo;

Aveiro - as unidades orgânicas situadas nos municípíos do distrito de Aveiro e dos municípios de Mira, Cantanhede e Figueira da Foz, do distrito de Coimbra;

Guarda - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito da Guarda;

Leiria - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Leiria, com excepção dos municípios de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral;

Santarém - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Santarém e dos municípios de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral, do distrito de Leiria;

Setúbal - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Setúbal, Sesimbra e Alcácer do Sal;

Portalegre - as unidades orgânicas situadas nos municípios do distrito de Portalegre;

Sines - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Sines, Grândola e Santiago do Cacém;

Faro - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Faro, Loulé e Olhão;

Tavira - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Tavira, Vila Real de Santo António e Castro Marim;

Portimão - as unidades orgânicas situadas nos municípios de Portimão e Lagos.

As localidades de Lisboa e Porto correspondem às respectivas áreas metropolitanas, com excepção dos seguintes municípios:

Lisboa - Setúbal e Sesimbra;

Porto - Arouca, Espinho, Santa Maria da Feira e São João da Madeira."

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.

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