Portaria n.º 182/2006 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1380/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-22
Última atualização 2008-02-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-02-14, Portaria n.º 142/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de …

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1380/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Águas Vivas, município de Miranda do Douro (processo n.º 2712-DGRF)

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de 22 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1380/2001, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Águas Vivas (processo n.º 2712-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Águas Vivas.

A entidade gestora requereu entretanto a anexação à referida zona de caça de alguns terrenos com a área de 271,0234 ha e a exclusão de outros com a área de 110,9723 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º, 28.º, n.º 2, e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1380/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Águas Vivas, município de Miranda do Douro, com a área de 271,0234 ha.

2.º São excluídos da referida zona de caça vários prédios sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com a área de 110,9723 ha.

3.º Depois de anexados os terrenos acima referidos e excluídos os outros a zona de caça municipal de Águas Vivas fica com a área total de 1160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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